sab, 15/02/2014 - 08:45
- Atualizado em 16/02/2014 - 10:12
- Atualizado em 16/02/2014 - 10:12
A preocupação maior de Gilmar Mendes não vale R$ 100 milhões - o
suposto desvio de recursos públicos pelo PT -, mas R$ 10,5 milhões.
suposto desvio de recursos públicos pelo PT -, mas R$ 10,5 milhões.
Trata-se da quantia exorbitante paga pelo Tribunal de Justiça da
Bahia ao IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), para cursos
para juízes e funcionários.
Bahia ao IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), para cursos
para juízes e funcionários.
Como se recorda, o TJBA já estava na mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por
irregularidades variadas. Pouco antes da primeira inspeção que
constatou as irregularidades, contratou o IDP de propriedade de um
MInistro do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-presidente do STF e do
CNJ.
constatou as irregularidades, contratou o IDP de propriedade de um
MInistro do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-presidente do STF e do
CNJ.
O mesmo juiz incumbido de negociar com o IDP foi encarregado das viagens a Brasilia para acompanhar os processos no CNJ.
O inquérito final do CNJ constatou uma relação enorme de
irregularidades, do pagamento ilegal de precatórios gigantescos à compra
de produtos e serviços sem a devida licitação. O IDP foi isento de
licitação em um país que tem inúmeras faculdades de direito aptas a
oferecer os mesmos cursos.
irregularidades, do pagamento ilegal de precatórios gigantescos à compra
de produtos e serviços sem a devida licitação. O IDP foi isento de
licitação em um país que tem inúmeras faculdades de direito aptas a
oferecer os mesmos cursos.
Dificilmente, o CNJ investirá contra a pessoa física de Gilmar. Mas
não haverá como nao investir contra a pessoa jurídica do IDP. Revelados
os termos do contrato, há que se apurar se os trabalhos oferecidos
justificariam os valores pagos. Não justificando, o CNJ tem a obrigação
legal de pedir a restituição do que foi pago a mais. E muito
provavelmente o pagamento do TJBA foi utilizado por Gilmar para comprar a
parte de seu sócio no IDP.
não haverá como nao investir contra a pessoa jurídica do IDP. Revelados
os termos do contrato, há que se apurar se os trabalhos oferecidos
justificariam os valores pagos. Não justificando, o CNJ tem a obrigação
legal de pedir a restituição do que foi pago a mais. E muito
provavelmente o pagamento do TJBA foi utilizado por Gilmar para comprar a
parte de seu sócio no IDP.
As sucessivas declarações irresponsáveis de Gilmar, atacando o PT,
visam apenas criar a blindagem, a possibilidade de se defender de uma
possível açao do CNJ atribuindo-lhe um caráter político.
visam apenas criar a blindagem, a possibilidade de se defender de uma
possível açao do CNJ atribuindo-lhe um caráter político.
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