domingo, 16 de fevereiro de 2014

Se é legítimo para Gilmar Mendes... - Carta Maior

Se é legítimo para Gilmar Mendes... - Carta Maior





Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor não
apenas com os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar
solidariedade tácita.





Daniel Quoist
Não bastassem suas usuais provocações ao PT, ao
governo do PT, aos líderes do PT, aos petistas presos no suspeitíssimo
julgamento da AP-470, ainda acha por bem tripudiar sobre as centenas de
pessoas que voluntariamente fizeram doações para ajudar no pagamento de
multas judiciais devidas por José Genoíno e Delúbio Soares.
 
E
até ao senador Eduardo Suplicy, que lhe enviara carta aberta cobrando
explicações por suas descabidas declarações, não se faz de rogado e lhe
responde com o veneno da ironia mal digerida pelo fígado: “Tenho
certeza, senador, que o senhor seria dos primeiros a apoiar uma vaquinha
para levantar os R$ 100 milhões de prejuízos causados pelo mensalão”.

Coloca
sob suspeição todos os doadores, considera um escárnio que exista
pessoas doando para os “mensaleiros”, facilitando assim que estes não
sejam punidos com os rigores próprios a quem “pratica malfeitos” e por
aí segue sua estranha cantilena, uma mistura de ressentimento político,
militância antigoverno e antiPT e frustração com um julgamento que parte
da população considera ter viés claramente político e não jurídico.
 
Se
Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor não apenas com
os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar solidariedade
tácita, verbal e financeira com esses mesmos apenados, como seria sua
reação – e a reação de alguns dos seus pares que como ele pensam e
também a reação dos meios de comunicação que usualmente potencializam a
ira do ministro do STF?
 
Se
é legítimo que Gilmar Mendes assim proceda, renegando o perfil de
sobriedade  e discrição que tanto se espera de um magistrado de Corte
Suprema, não seria legítimo que outros ministros da mesma instituição se
sentissem à vontade para lhe fazer o contraponto – defendendo o direito
dos mensaleiros a terem uma execução da pena de maneira justa, a
receberem a solidariedade de seus amigos, militantes de partido,
simpatizantes de suas ideias políticas, seja em comentários nas redes
sociais da Web, seja em artigos publicados em jornais e revistas
impressos, seja contribuindo financeiramente para o pagamento das multas
que lhe foram impostas?
 
Se
é legítimo que Gilmar Mendes conclua que, pela rapidez com que os
valores das multas foram arrecadados por José Genoíno e Delúblio Soares,
tais valores foram levantados de maneira espúria, não seria também
legítimo que algum outro colega seu na Suprema Corte chegue à conclusão
que tais contribuições financeiras estão absolutamente dentro do
arcabouço jurídico e legal e mais, se sintam mesmo à vontade para...
terem também ajudado com sua própria doação, assim como o fez (e
divulgou) o antigo presidente do STF Nelson Jobim?
 
Se
o modo Gilmar Mendes de proceder vira ‘modismo’ dentre os magistrados
brasileiros, será que tais declarações, acintosas em sua essência e
objetivos, não poderiam ter como contraponto declarações de outros
magistrados em direção diametralmente opostas?
 
Ante
o silêncio obsequioso dos meios de comunicação tradicionais, aqueles
que pertencem majoritariamente a não mais que meia dúzia de famílias, o
que poderia se esperar caso o mesmo Gilmar Mendes mudasse radicalmente
de opinião e fizesse questão de defender os “mensaleiros”, se
inssurgisse contra qualquer de seus pares que ousasse desqualificar
apenados da AP-470 como José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha,
José Dirceu?
 
Estamos
testemunhando uma época difícil para o funcionamento regular do STF, e
os sinais disso poderiam facilmente ser escrutinados com o comportamento
de seu atual presidente Joaquim Barbosa:


  1. - desqualifica seus pares em diversas oportunidades em que estes tenham posição jurídica divergente da sua;



  2. - manda que jornalista que deseja lhe entrevistar “vá chafurdar no lixo”;



  3. -
    compra apartamento em Miami (EUA) usando artimanhas contábeis para não
    pagar impostos, criando empresa para alcançar tal fim e oferecendo para
    esta empresa seu próprio endereço residencial, algo vetado na Lei da
    Magistratura do Brasil;



  4. -
    transforma a prisão de apenados da AP-470 em raro show midiático,
    transportando-os em voos das cidades em que residem para Brasília e
    somente depois, aos poucos, para as cidades onde deverão cumprir penas;



  5. -
    revoga de maneira monocrática decisões de presidente do STF em
    exercício (Ricardo Lewandowski), sem ao menos submeter tais ações ao
    plenário da Corte, como aliás estabelece o artigo 317 do regimento do
    STF;



  6. - viaja de férias sem assinar documento hábil para a prisão de um dos apenados (João Paulo Cunha);



  7. - deixa de mandar prender outro dos apenados (Roberto Jefferson);



  8. -
    vaza a um de seus pares (Marco Aurélio Mello) a intenção de se
    candidatar à presidência da República em outubro de 2014, em coroamento
    de um processo (AP-470) que ostenta todas as tintas do verniz
    partidário, onde atuou como perseguidor implacável dos réus e fustigou
    exatamente aqueles com quem pretende disputar o Palácio do Planalto.  


Acima
apenas vislumbres da crônica recente envolvendo o presidente do STF,
mas crônicas não menos auspiciosas e nem airosas podem ser rapidamente
elencadas tendo como protagonistas os ministros Gilmar Mendes, Marco
Aurélio Mello, Luiz Fux.
 
Esses
juízes tem seus nomes e biografias relacionadas com temas espinhosos e
de difícil justificação jurídica e moral: o Instituto de Direito Público
(IDP), investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em convênios
firmados com a Justiça na Bahia; os dois habeas-corpus concedidos a
Daniel Dantas, o  notório dono do Banco Opportunity; a denúncia de
grampos falsos (e nunca comprovados) tendo como interlocutor o
ex-senador Demóstenes Torres; as relações perigosas observadas para se
alcançar a nomeação para o STF. E mais, muito mais.
 
Aos
interessados não será preciso os préstimos de Edward Snowden: tudo
consta dos arquivos da imprensa, acessíveis na internet ao alcance de
meia dúzia de cliques.

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