quinta-feira, 21 de setembro de 2017

ConJur - Em HC, Nuzman alega que corrupção privada não é crime no Brasil

ConJur - Em HC, Nuzman alega que corrupção privada não é crime no Brasil

 ncompatibilidade penal

Em HC, chefe das Olimpíadas alega que corrupção privada não é crime no Brasil

Corrupção
privada não é crime no Brasil. Logo, não é possível investigar alguém
no país por essa conduta. Com base nesse entendimento, o presidente do
Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, impetrou Habeas
Corpus para anular o procedimento que apura sua participação na compra
de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de
2016.


 


O Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público francês, afirma
que, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), o empresário
Arthur Soares, conhecido como “Rei Arthur”, pagou US$ 2 milhões para
comprar o voto do presidente da Federação Internacional de Atletismo, o
senegalês Lamine Diack, em favor da escolha do Rio como sede dos Jogos
Olímpicos.

Segundo os MPs, Nuzman apresentou “corruptos e
corruptores” no caso. Por isso, ele foi levado para depor na Polícia
Federal em 5 de setembro, teve seus bens bloqueados, passaportes
apreendidos e foi proibido de sair do Brasil.

Em HC endereçado ao
presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES),
desembargador André Fontes, a defesa de Nuzman argumenta que o ato
atribuído a ele – mediar compra de votos de agentes privados – não é
crime no Brasil, só na França. E como o país “não é colônia nem
possessão francesa”, o presidente do COB não pode ser acusado dessa
conduta em solo nacional, afirmam na petição os advogados Nélio Machado, Sergio Mazzillo, Rodrigo Magalhães, João Francisco Neto, Guilherme Macedo e Guido Ferolla, do Nélio Machado Advogados.

“Ora,
não se pode prestar vassalagem a pretensões alienígenas, menoscabando a
importância da Justiça brasileira, que guarda absoluta autonomia para
investigar e julgar os casos concretos que lhe sejam submetidos, não se
podendo conceber, como razoável, que integrantes do Ministério Público
francês participem diretamente de diligências no território nacional, a
despeito de entendimento fugidio placitando a insustentável parceria”,
argumentam os profissionais.

O acordo de cooperação judiciária de
matéria penal entre Brasil e França, promulgado pelo Decreto 3.324/1999,
deixa claro que “o Estado requerido só dará cumprimento aos pedidos de
busca e apreensão se a infração for punível nos termos de sua legislação
(...)”, ressaltam Nélio Machado e sua equipe. E eles apontam que o
Superior Tribunal de Justiça já proibiu investigação no país de crimes
que só existem em outros Estados (HC 114.747).

Por isso, a defesa
de Nuzman pede que seja declarada a nulidade de toda a diligência
decorrente de pedido de cooperação jurídica internacional. Além disso,
os advogados requerem a devolução e desbloqueio dos bens do presidente
do COB e a revogação imediata da medida cautelar que o proíbe de sair do
Brasil.

Clique aqui para ler a petição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário