quinta-feira, 12 de junho de 2014

O arbitrário Barbosa e o silêncio dos seus pares — CartaCapital

O arbitrário Barbosa e o silêncio dos seus pares — CartaCapital

Na Justiça, em face da legislação processual constitucional e dos
regimentos dos tribunais, o réu preso, e não importa se a custódia é
cautelar ou definitiva, tem sempre prioridade na apreciação das suas
pretensões. No popular, não fica na fila de espera. Tecnicamente,
trata-se de uma garantia constitucional do preso.


E tem mais ainda. Nas organizações e divisões judiciárias
estaduais existem varas especializadas em execução penal, para dar maior
celeridade sobre as decisões condenatórias com trânsito em julgado e os
incidentes.



O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reserva para si a
competência para a execução penal dos processos criminais  originários
como, por exemplo, o caso do “mensalão”.



Vale lembrar, também, estabelecer a jurisprudência dos
tribunais brasileiros prazos razoáveis para o processo de conhecimento
acusatório, com réu preso, ser julgado. Assim, o atraso representa
constrangimento ilegal, sanável por habeas-corpus liberatório. E não
devem ser olvidadas as corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para apreciar reclamações sobre matérias não jurisdicionais sobre
atrasos a representar falta disciplinar do magistrado.



A respeito de José Genoíno está, e não deveria, na “fila de
espera” e refiro-me ao seu pedido de concessão de regime aberto, na
modalidade de prisão albergue domiciliar. Na suprema sessão de
quarta-feira 11, o seu pedido, apesar de preso, não foi colocado em
pauta pelo ministro Joaquim Barbosa. A propósito, compete ao supremo
presidente do STF a elaboração da pauta. Convém frisar que esse pedido
de mudança de regime está, procedimentalmente, pronto para ser levado à
apreciação do plenário do STF: as partes já se manifestaram e
concluiu-se o contraditório. Em outras palavras, era devida a sua
colocação em pauta.



O advogado constituído por José Genoíno, e que esperava a apreciação
do pedido, surpreendeu-se pela sua não colocação em pauta: habeas-corpus
liberatório, exercício de direito de constitucional de petição
(reclamação) de preso, agravos de presos, etc, são colocados em pauta e,
pela urgência, o advogado, constituído ou dativo, precisa acompanhar
por via eletrônica, pois não há publicação no diário oficial.


De forma correta e consoante a praxe e a rotina, o advogado
José Fernando Pacheco, com a devida veemência, postulou a imediata
colocação em pauta do pedido de José Genoíno. Barbosa indeferiu pois
achou que só ele pauta os processos e considerou isso republicano. Na
sequência, e com o advogado a continuar a protestar com veemência,
Barbosa mandou desligar o microfone, a censurar o causídico. Como o
combativo José Fernando Pacheco não se intimidou, o presidente Barbosa
ordenou fosse tirado do Plenário, “manu militare”.



Para piorar, a assessoria do STF emitiu nota canalha e para
amenizar o excesso de linguagem de Barbosa e a sua postura arbitrária.
Ela relata, sem um mínimo de cautela, ter um agente de segurança dito
que o causídico estava alcoolizado.



Barbosa, no apagar das luzes da sua presidência, reage, à fala
de um advogado, de forma destemperada e arbitrária. Isso ao desrespeitar
prerrogativa de advogado. Espera-se que a Ordem dos Advogados promova
uma sessão de desagravo, que é o mínimo.



Sem entrar no mérito da pretensão de Genoíno, importante
observar duas coisas. Primeiro, o silêncio absoluto dos demais
ministros: o ministro Marco Aurélio só se manifestou em entrevista,
depois da sessão. Na sessão, no entanto, guardou silêncio sepulcral.
Segundo, o episódio traz à lembrança o saudoso jurista Piero Calamandrei
(uma das grandes cabeças elaboradoras  da Constituição italiana de
1946: comandou a chamada Comissão dos 75 ao lado de Giovanni Leone e
Patrícolo Calamandrei) e ao tratar, no seu elogio aos juízes, da
injustiça. Vale lembrar:



“O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas,
por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas
causas, visto a Justiça não ser como aqueles venenos a respeito dos
quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas,
curam se tomadas em doses  pequenas. A injustiça envenena, mesmo
em doses homeopáticas”. Barbosa cometeu injustiça e os seus pares,
presentes à sessão, calaram. Uma vergonha.

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