quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ponto fora da curva

Barbosa isolado! Procurador-geral pula fora do barco! | O Cafezinho

 Barbosa isolado! Procurador-geral pula fora do barco!
Enviado por Miguel do Rosário on 28/05/2014 – 7:19 pm Comentários: 36 Wordpress | Facebook
Um sociopata com expressão raivosa e confusa perambula sozinho pelas esplanadas de Brasília, incensado apenas por globais sonegadores e coxinhas psicóticos.
Até o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, um conservador corporativo como parecem ser todos no Ministério Público, percebeu que não é boa ideia morrer abraçado com Barbosa. E declarou, em alto e bom som: a decisão de Barbosa, de não permitir que os réus da AP 470 trabalhem fora, cria “insegurança jurídica”.
A OAB calcula que quase 80 mil presos podem ser prejudicados pela decisão de Barbosa.
O presidente do STF agora só tem um esteio, a grande mídia, ou, mais exatamente, os quatro cavaleiros do apocalipse: Globo, Folha, Estadão e Veja, o grupinho gente boa que alguns chamam de PIG.
Até o momento, a Globo não reviu suas matérias e editoriais sobre “regalias” aos réus da AP 470. A decisão de Barbosa é a prova viva de que não há regalias, e sim perseguição.
Acho que o Innovare não vai conseguir mais dar outro prêmio Faz Diferença para um Barbosa deslumbrado. Entretanto, como bom sociopata, Barbosa não está nem aí para nada. O que lhe importa é o apoio dos setores medievos da sociedade, interessados antes em linchamento político do que em justiça ou direitos penais.
Bye, bye, Barbosa.
Acaba de sair no Globo (imagino o constrangimento do editor ao ter de publicar isso) a seguinte matéria.
*
Procurador-geral diz que decisão de Barbosa sobre trabalho externo gera insegurança jurídica
OAB calcula em 77 mil presos em regime semiaberto que poderiam ser prejudicados com a decisão de Barbosa
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quarta-feira que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de proibir o trabalho externo dos presos condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão cria insegurança jurídica e pode atingir presos de outros processos que estão na mesma situação. Segundo Janot, penas de prisão não são os únicos meios que o Estado dispõe para punir determinados tipos de crimes. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calcula em 77 mil presos em regime semi-aberto que poderiam ser prejudicados com a decisão de Barbosa.
- O problema que se coloca é de segurança jurídica. Tínhamos a interpretação já de algum tempo de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena primeiro para que depois o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo no regime semiaberto. Uma modificação na interpretação jurídica o que eu vejo é que pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir nos demais presos sim – afirmou Janot depois de participar de uma reunião do Conselho Nacional do Ministério Público.
Janot fez a declaração ao ser perguntado por um repórter se o corte do trabalho externo dos condenados no mensalão não seria um contrassenso em relação à tendência do Direito Penal de aplicação de penas alternativas e à jurisprudência criada a partir de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB teria até classificado a decisão de Joaquim Barbosa de vingança. O procurador-geral disse que não endossaria o termo vingança, mas reafirmou sua posição sobre o trabalho externo de condenados ao regime semiaberto.
Segundo ele, prevalece no Ministério Público o entendimento de que condenados ao regime semiaberto tem direito ao trabalho externo mesmo sem cumprir um sexto da pena. A prática vem sendo adotada pelos juízes de execução penal de todo o país desde 1999. Janot disse ainda que é importante incentiva a aplicação de penas alternativas em crimes de baixo potencial ofensivo. Para ele, as penas alternativas também são uma forma de punição e ajudam na ressocialização dos presos.
- No caso do regime semiaberto, o preso, se tiver oferta de trabalho digno, que permita sua ressocialização, ele pode imediatamente iniciar o trabalho externo, mesmo sem cumprir um sexto da pena – disse Janot.
Nas duas últimas semanas, Joaquim Barbosa, relator do mensalão, rejeitou o pedido de trabalho externo do ex-ministro José Dirceu e suspendeu o benefício a outros presos vinculados ao processo. Para Barbosa, a lei determina que os presos do regime semiaberto cumpram pelo menos um sexto da pena antes de pedir autorização para trabalho externo.
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