sábado, 5 de março de 2016

ConJur - STF publica acórdão que proíbe financiamento eleitoral por empresas

ConJur - STF publica acórdão que proíbe financiamento eleitoral por empresas



Filantropia suspeita

STF publica acórdão que proíbe financiamento eleitoral por empresas

Os
limites fixados pela legislação brasileira para doação de empresas a
campanhas eleitorais são insuficientes para coibir a captura do político
pelo poder econômico, criando indesejada “plutocratização” do processo
político. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao
considerar inconstitucional regra que liberava o financiamento eleitoral
praticado por pessoas jurídicas.

A decisão foi proferida no dia 17 de setembro de 2015, por oito votos a três, e publicada nessa sexta-feira (4/3) no Diário Oficial da União.
A maioria dos ministros viu problemas nos artigos 31, 38 e 39 da Lei
9.096/95 (sobre partidos políticos), que permitem a prática.

Segundo
o voto vencedor, do ministro Luiz Fux, “a doação por pessoas jurídicas a
campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências
políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de
estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes,
desprovidos de espírito republicano”.

O relator aponta que, no
modelo então vigente, cerca de 20 mil pessoas jurídicas — menos de 0,5%
do total de empresas brasileiras —financiavam campanhas políticas. Fux
diz ainda que “uma mesma empresa contribui para a campanha dos
principais candidatos em disputa e para mais de um partido político,
razão pela qual a doação por pessoas jurídicas não pode ser concebida,
ao menos em termos gerais, como um corolário da liberdade de expressão”.

O
ministro também conclui que a legislação eleitoral viola a isonomia ao
reconhecer doações de empresas, mas proibir a mesma medida para
entidades sindicais e associações civis sem fins lucrativos. Ainda
segundo ele, excluir o financiamento por pessoas jurídicas “não ensejará
consequências sistêmicas sobre a arrecadação de recursos, seja porque
se mantém o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda
eleitoral gratuita, seja porque persistiria o financiamento por pessoas
naturais”.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunindo uma série de entidades como amici curiae,
e começou a ser julgada em 2013. A análise foi suspensa por pedido de
vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano e cinco meses depois, ele
devolveu o processo à corte, com entendimento divergente.

Para o
ministro, “permitir a doação somente de pessoas naturais, a partir de
limite per capita e uniforme, significa criminalizar o processo
político-eleitoral no Brasil, além de ser um convite à prática reiterada
de crimes de lavagem de dinheiro”. Além disso, ele avaliou que impedir a
participação do setor privado asfixiaria os partidos que hoje estão
fora do governo, tornando “virtualmente impossível” a alternância de
poder.

Clique aqui para ler o acórdão.

ADI 4.650

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