Moro não viola só a lei. Viola a boa-fé e faz “choque de mídia” com os autos
O Judiciário pode nos obrigar a quase todas as coisas e devemos cumprir as suas ordens.
Mas juiz nenhum no mundo pode exigir que sejamos imbecis, que nos
privemos de usar aquele bom-senso do qual Descartes falava que
“inexiste no mundo coisa mais bem distribuída”.
É possível crer que Sérgio Moro tenha recebido um processo onde são
citados 316 “agentes políticos”, mais da metade deles passíveis de
investigação apenas em tribunais superiores” e “não tenha reparado”,
deixando isso em aberto para consultas de qualquer um?
É possível que num processo que está sob mil lupas, com dezenas ou
centenas de repórteres e advogados acompanhando diariamente, que isso
estivesse público há quase um mês, desde que foi apreendido, dia 22 de
fevereiro e ninguém tivesse notado?
Num processo em que a mídia fica sabendo de tudo antes de levantado o
sigilo, algo que não estava sigiloso e, portanto – em tese – dá para
acredita que uma bomba de tantos megatons encontrava-se disponível para
qualquer consulente do processo?
E o juiz, coitado, “surpreendido” com aquilo que estava ali nas suas
mãos e ele “não tinha reparado” corre a decretar sigilo do que já é
escandalosamente público?
Desculpem, eu teria de rasgar a frase do Descartes.
E passar a ser um dos idiotas de Roland Barthes, pronto a acreditar em qualquer coisa que o “mito” Moro diga.
É obvio que estes documentos achavam-se numa zona de penumbra, numa
destas esquinas escuras onde quem quer surpreender e assustar se oculta,
para aparecer na “hora certa” e produzir pavor.
Tanto pavor, pelo seu conteúdo explosivo, que o Jornal Nacional
decretou, ele próprio, “sigilo de golpismo” para não dizer que estavam
lá Serra, Aécio, Cunha e muitos outros, mas não estavam Lula e Dilma
Rousseff.
Agora o Congresso se agita, todos louco para entregar o mandato presidencial e salvar o seus.
Não houve um acaso, houve um ardil.
E ardis são a coisa mais detestável e inadmissível num processo judicial, onde a boa-fé é a regra inviolável.
Admitir que Moro possa manipular ou permitir manipular informações
processuais é permitir que se viole este princípio, o decoro e a lisura
do processo legal.
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