sábado, 19 de março de 2016

Rubens Casara defende Sergio Moro de… Sergio Moro

Rubens Casara defende Sergio Moro de… Sergio Moro – O Cafezinho




Rubens Casara defende Sergio Moro de… Sergio Moro



Muito bom o raciocínio de Rubens Casara, juiz federal no Rio de Janeiro. 




Se Moro aplicasse a si mesmo o princípio que ele aplica aos outros, já
estaria preso, depois de ter sido conduzido coercitivamente, sob os
holofotes da Globo, para a Guantanamo de Curitiba. 




Casara, porém, defende Sergio Moro: os direitos constitucionais valem para ele também.




Essa é a razão pela qual a luta pela democracia é uma luta universal. 




Os direitos de todos estão em risco quando se permite a exceção. 




Não é violando a Constituição e os direitos que a corrupção será combatida. 




***




 




Por Rubens Casara, no Facebook.




Em recente evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
o professor titular de direito penal daquela instituição declarou que o
juiz federal Sérgio Moro havia praticado um crime ao “vazar” à mídia
conversas interceptadas ilegalmente. Muitos dos presentes, então,
passaram a gritar pela prisão do juiz responsável pela condução do
processo resultante da operação midiático-policial (pois disso se trata,
na medida em que os próprios atores jurídicos envolvidos nas ações
deixaram claro a necessidade de construir uma opinião pública favorável
aos fins da operação).




Não. No Estado Democrático de Direito, ele não deve ser preso. Não há a
necessidade da prisão desse juiz, mesmo que se admita como verdadeira a
conclusão do professor de direito penal titular da USP acerca da
existência de um crime grave. 




No Estado Democrático de Direito, existem limites instransponíveis ao
exercício do poder. De qualquer poder. E o principal desses limites é o
respeito aos direitos e garantias fundamentais. São esses limites
constitucionais que impedem a supressão da liberdade de qualquer pessoa
fora das hipóteses rigorosamente previstas em lei. 




Por outro lado, no marco de atuação do juiz Sérgio Moro, se existisse
coerência com a forma como esse magistrado costumeiramente entende a
prisão provisória (e relativiza direitos e garantias fundamentais), não
tenho dúvida de que o juiz Sérgio Moro prenderia o ator político Sérgio
Moro. Como consta de diversas decisões judiciais de viés autoritário, o
simples fato de ser uma autoridade pública, com poder e capacidade
concreta de usar seu cargo e prestígio para frustrar a aplicação da lei
penal, seria suficiente para a decretação de sua prisão cautelar. Mas,
não é só. Em liberdade, o ator político Sérgio Moro poderia voltar a
cometer ilegalidades no exercício do poder jurisdicional (como, por
exemplo, vazar interceptações telefônicas ilegais e criar convulsão
social) produzindo sério risco à ordem pública. Por fim, uma vez preso, o
ator político Sérgio Moro poderia se sentir estimulado a delatar outros
atores jurídicos que podem ter praticado outros crimes.




Dentro da lógica do juiz Sérgio Moro, não valeria falar que regras de
competência impedem que um juiz decrete a prisão de outros juízes (posto
que regras de competência são apenas um detalhe sem importância e foram
afastadas, em mais de uma oportunidade, no âmbito da operação Lava
Jato). De igual sorte, a presunção de inocência não impediria a prisão,
pois já foi relativizada pelo Supremo Tribunal Federal com os aplausos
desse juiz.

Em resumo, como deveríamos ter aprendido com a experiência da Revolução
Francesa, quando o grito de “cortar cabeças” é naturalizado, ninguém
está a salvo.

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