quinta-feira, 31 de março de 2016

Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e Deltan Dallgnol e o jogo político no Judiciário | Marcelo Auler

Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e Deltan Dallgnol e o jogo político no Judiciário | Marcelo Auler




Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e Deltan Dallgnol e o jogo político no Judiciário




Marcelo Auler


Em
uma decisão de 2002 concedeu liminar suspendendo duas ação dereparação
de danos por improbidade contra três ministros de FHC, de quem ele foi
Advogado Geral da União. Em 2008, mandou arquivá-las. Seus colegas do
STF reabriram os dois casos agora. Quem obstruiu a Justiça?
Nesses tempos em que a intolerância grassa e muitos agem mais com o
emocional do que com a razão, nada melhor do que um dia atrás do outro
para que algumas máscaras caiam. Na quarta-feira, 16, o ministro Gilmar
Mendes, sob os holofotes da tribuna do Supremo Tribunal Federal
queixou-se da nomeação de Luis Inácio Lula da Silva para ministro por
entendê-la como uma forma de obstar a Justiça.


Na avaliação do ministro, a nomeação de Lula para o primeiro escalão
do governo ocorre “a pretexto, a dar sobrevida ao governo e dar algum
conforto no foro privilegiado” ao ex-presidente. “É quase uma acusação
de que esta Corte será complacente com malfeitos”, disse Mendes durante
sua manifestação no julgamento de recursos ao rito do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff, como noticiou o jornal Valor Econômico, naquele mesmo dia, na reportagem Nomeação de Lula para ministério gera desconforto, diz Gilmar Mendes,


Dois dias depois, ao se manifestar nos processos movidos pelo PSDB e
PPS contra a nomeação de Lula, Mendes, transformou em decisão o
pré-julgamento que fizera. Como estivesse lendo o futuro numa bola de
cristal, explicou: “Pairava cenário que indicava que, nos próximos
desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores
investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A
assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de
obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização
da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o
propósito da nomeação”, expôs ao determinar a suspensão da posse de Lula
e a remessa das investigações contra ele para o juiz Sérgio Moro.
Medida inócua, pois na segunda-feira seguinte, Teori Zavascki avocou
esses casos para análise do STF.


Não precisou muito tempo para a máscara cair. No sábado, (26/03),  O Estado de S. Paulo noticiou
a reabertura “de duas ações de reparação de danos por improbidade
administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra
(Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), Gustavo Jorge Laboissiére
Loyola, Alkimar Andrade, Gustavo Henrique Barroso Franco e Francisco
Lafaiete de Pádua Lopes (ex-presidentes e ex-diretores do Banco
Central), no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)”.


Impetradas em 1995 e 1996, pelo então
procurador-geral das República, Antônio Fernando Souza, estas ações
estavam paralisadas desde 2002 (quando Mendes as avocou) e foram
arquivadas em 2008 por decisão dele mesmo, pouco antes de assumir a
presidência da Corte. Lembrem-se, Mendes ingressou no STF em 2002,
nomeado por FHC, após ser seu Advogado Geral da União. Pelo jeito, o
arquivamento – em uma decisão monocrática – foi indevido pois, agora,
seus colegas do Supremo entenderam que as ações devem continuar.
Passaram 14 anos paralisadas. Cabe perguntar, quem mesmo obstruiu a
Justiça?
As duas ações propostas pelo ex-procurador-geral da República – hoje
advogado de defesa de Eduardo Cunha – eram de ressarcimento de valores
ao erário por Improbidade Administrativa. Cobrava-se o ressarcimento aos
cofres públicos dos valores gastos pelo Banco Central com a ajuda aos
bancos Econômico e Bamerindus, além de outros atos do Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional – Proer. A ação da 22ª Vara Federal de Brasília (nº
95.00.20884-9)  chegou a ter uma sentença em que os réus foram
condenados a ressarcirem o erário em R$ 202.965.000,00, corrigido
monetariamente pelos índices do IPCA/IBGE, a contar da data do
ajuizamento até a data do efetivo pagamento.


Independentemente da discussão em torno dos valores a que os réus
foram condenados, uma das motivações que levaram o ministro Mendes a
avocar o caso para o STF, ele se apegou ainda a duas teses que há muito
foram derrubadas pela jurisprudência do Supremo. A primeira de que
 “atos de improbidade, enquanto crimes de responsabilidade, os Ministros
de Estado estão sujeitos exclusivamente ao regime da Lei no 1.079, de
10 de abril de 1950, de modo que a apuração de atos de improbidade
atribuídos a tais agentes, nos termos do art. 102, I, “c”, da
Constituição, encontra-se sujeita à competência do Supremo Tribunal
Federal”.



Outro argumento usado e que também já não encontra respaldo nas
decisões de seus colegas da Corte é o de que o fato de os réus não
estarem mais em função pública não desautorizaria o julgamento pelo STF.
Na decisão, Mendes expôs: “Não há outro juízo competente para processar
e julgar os reclamantes pela prática de crime de responsabilidade, já
que os atos supostamente ilícitos a eles imputados referem-se à época em
que ocupavam cargos de agentes políticos”.  Isso, como se sabe, há
muito não é aceito pelo Supremo. A prática mostra que quando o réu perde
a função pública ou o mandato que lhe garantia o foro especial, o
processo é redistribuído. Exemplo mais recente e foi do ex-governador e
ex-deputado, o tucano Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato na
Câmara dos Deputados para não ser julgado pelo Senado no caso do
Mensalão Mineiro. (ou Mensalão Tucano).


Janot e seu público interno –
Justamente por todos estes precedentes do Supremo é que soa
completamente estranha a tese defendida pelo Procurador Geral da
República, Rodrigo Janot, que os ministro da corte devem autorizar o
ex-presidente Lula a ser empossado como ministro da Casa Civil de Dilma,
mas manter as ações contra o mesmo na 13ª Vara Federal de Curitiba, do
juiz Sérgio Moro. Não existe qualquer precedente nesse sentido.



Em seu blog, hoje, Fernando Brito – que usa um endereço alternativo por conta dos ataques que tem sofrido – diz que Janot joga para a platéia: Lula será ministro, mas caso segue com Moro.
Na verdade, mais do que jogar para o grande público – embora também o
esteja fazendo – Janot está jogando para seu público interno,
principalmente os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que em
passado não muito longínquo tiveram uma queda de braço com o
Procurador-geral. E ganharam.
Foro especial não é mais impunidade
– Todos fala da questão do for especial como se fosse sinônimo de
impunidade. Esta foi uma verdade em passado não muito distante. Antes,
parlamentares, por exemplo, quando no exercício do mandato, só podiam
ser processados com autorização de suas respectivas Casas Legislativas.
Isto acabou através da Constituição de 1988. O próprio Janot, na sua
argumentação sobre a posse de Lula, fala que os tribunais superiores
demoram mais a julgar. É fasto, que em muitos casos, há quem sente em
cima dos processos de políticos, como famosos antecessor do atual
procurador-geral, Geraldo brindeiro, costumava engavetar os casos
envolvendo políticos do governo. Também o processo do Mensalão, com
todos os erros e possíveis anomalias, demonstrou que não é difícil ao
Supremo, apreciar os casos com a agilidade necessária. Há ainda exemplos
de parlamentares e pessoas que, mesmo com foro especial, acabaram sendo
julgados e condenados. No caso de Lula, podem ter certeza, ninguém
deixará o processo parado por 14 anos…
Não se pode esquecer que Lula, neste caso, está fazendo justamente o
caminho inverso que a maioria dos políticos fazem. Ele abre mão de ser
julgado pela Justiça de Primeiro Grau, o que lhe garante, pelo menos,
três instâncias acima para recorrer das decisões e, consequentemente,
postergar qualquer sentença, para ver suas acusações apreciadas por um
colegiado que é a última e mais alta instância do Judiciário.


Muitos dizem que ele quer a impunidade, como se o juiz Sérgio Moro
fosse mais capaz juridicamente do que cada um dos onze ministros daquela
corte. Na verdade, por tudo o que se tem visto nos últimos dias, a
diferença entre Moro e a maioria dos ministros do Supremo, não é apenas o
saber jurídico acumulado deles, dado o tempo de militância que acumulam
na área jurídica. Há ainda a questão da sensatez, que parece estar
faltando em alguns setores de Curitiba.



O esquecimento de Deltan Dallagnol - Coincidentemente, no mesmo sábado 26 em que o Estadão publicava
a notícia do desarquivamento de um processo que se iniciou em 1995, ou
seja, 21 anos atrás, O Globo retransmitia, sem contestar nem questionar,
as explicações do procurador chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan
Dallagnol para justificar porque não são investigados casos envolvendo
outros governos e outros partidos. Foi na reportagem: ‘Vivemos em um ambiente polarizado’, diz coordenador da Lava-Jato:


Essa crítica não tem o menor sentido para quem tem um mínimo de
conhecimento jurídico. Não é viável investigar fatos tão antigos por
duas razões. Em primeiro lugar, fatos praticados há mais de doze anos
estão, na prática, prescritos, ou seja, é como se o crime fosse
cancelado pelo decurso do tempo. Nosso sistema tem muitas brechas que
devem ser fechadas, uma das quais é um sistema de prescrição leniente.
Em segundo lugar, a investigação de fatos tão antigos não tem
viabilidade prática, porque a guarda de documentos fiscais ou bancários
não alcança tanto tempo. A lei exige que dados fiscais, por exemplo,
sejam guardados só por cinco anos, o que libera as empresas de guardarem
os documentos que embasam os lançamentos e colocaria empecilhos
significativos à investigação. Dentro de um contexto de recursos humanos
e financeiros limitados do Estado, devemos orientar os esforços
investigativos sobre fatos que tragam um resultado útil para a
sociedade”
, disse.


O pensamento é perfeito para o estudante de Direito ou o leigo que
vive com a cabeça no Código Penal e pensa apenas em prender, processar e
condenar, preferencialmente a uma pena alta, para que o réu mofe nas
cadeias ou, o que é mais comum, acabe sendo mandado para casa por falta
de vaga no Sistema Penitenciário. Certamente, no momento da entrevista, o
procurador esqueceu-se do artigo 37, parágrafo 5º da Constituição que
reza:


Art. 37  – § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição
para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que
causem prejuízos ao erário,
 ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifei)


Ou seja, os prejuízos causados ao erário por atos de improbidade
administrativa são imprescritíveis. Tanto assim que o Supremo acaba de
mandar reabrir um processo que é de 1995, cujos atos que geraram o
possível dano ao erário – a ajuda a bancos falidos, mal administrados,
em nome de se manter todo o sistema – foram praticados antes disso,
portanto, há mais de duas décadas.


O procurador está certo ao dizer que documentos fiscais só são
guardados por um quinquênio. Mas ele sabe também que variação
patrimonial não se verifica apenas com documentos fiscais e que bancos
conseguem reaver informações passadas,. Da mesma forma como cartórios
imobiliários mantêm os registros de compra e venda de imóveis para o
resto da vida. Inclusive no exterior, para aqueles casos de políticos
com apartamento em Paris.



Na verdade, o viés político está se
impondo nas investigações atuais em torno de fraudes e corrupção
governamental. Não apenas na Lava Jato, muito embora nela seja algo
visto a olho nu, por quem não estiver usando óculos escuros. Vem a
calhar o depoimento do delegado da Polícia Federal, Marlon Cajado, na
CPI do Carf. Como se sabe, ele intimou o ex-presidente Lula para que
explicasse os motivos que lhe levaram a reeditar (grifei)
Medidas Provisórias, colocadas sob suspeita, que beneficiaram o setor
automobilístico. Lula reeditou o que Fernando Henrique Cardoso editara
antes. Cajado não conseguiu justificar o porquê de não ter convocado o
ex-presidente Fernando Henrique para explicar as MPs que ele editara e
que seu sucessor apenas reeditara. Na descrição do deputado Paulo
Pimenta (PT-RS) deu-se da seguinte forma:
Você chamou o ex-presidente Fernando Henrique, como autoridade
da época, para explicar porque foi editada e a importância dessa Medida
Provisória? Você não entendeu que era importante chamar o presidente que
editou a MP original, só quem reeditou?”



Sem respostas, o delegado se limitou a responder “não”, seguidas vezes, aos questionamentos feitos pelo deputado Pimenta.

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